
19 maio SUBESTAÇÕES DE ENTRADA EM MÉDIA TENSÃO, BLINDADA OU ALVENARIA?
Atualmente, o mercado de subestações de entrada em abrigo do tipo Blindado até 36kV, se encontra muito aquecido devido ao fato que algumas distribuidoras de energia elétrica, empresas estas que são privadas e não mais governamentais (Concessão de serviço público), padronizarem a aceitação de projetos e pedidos de ligações somente para este tipo de topologia de instalação.
Esta determinação fez com que os fabricantes atendam suas respectivas carteiras de pedidos entre 03 (três) a 06 (seis) meses, o que em muitas vezes se torne inviável para vários tipos de consumidores industriais, comerciais e até ao poder público para viabilizar a efetivação completa de uma ligação em Média Tensão dentro de um prazo necessário de inicio de produção e ou comercialização bem como o atendimento ao público (prazo este, ainda sem considerar os prazos legais que a concessão tem para execuções externas em suas redes elétricas).
Por outro lado, a atual NBR 14039 ABNT não traz em suas seções quaisquer restrições técnicas a Subestação de entrada (Cabine Primária) do tipo abrigo e construção de alvenaria, onde até bem pouco tempo era aceito nestas mesmas distribuidoras, as quais tem esta configuração de alvenaria, seja de entrada do tipo aérea ou subterrânea, sendo a sua maior porcentagem de ligações efetivadas em Média Tensão.
Assim, considerando as prerrogativas do consumidor em poder optar por esta topologia em abrigo de alvenaria, já que não existe qualquer restrição das normas da ABNT, ocasião em que poderá ser mais conveniente ao consumidor em razão do custo final e a possibilidade de ampliações mais viáveis tecnicamente, além do prazo final de conclusão da instalação ser viabilizada no tocante a construção em 30 (trinta) dias e as montagens e instalações em mais 15 (quinze) dias, totalizando 45 (quarenta e cinco) dias para estar apto a receber a ligação da distribuidora – prazo este, muito inferior ao tipo Blindado -.
Neste diapasão, caso o consumidor queira fazer valer o seu direito líquido e certo de opção entre Blindadas ou Alvenaria, é certo que há remédio constitucional garantido que faça valer esse direito.
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